Segunda, 19 de Outubro de 2026
(xx) xxxxx-xxxx
Política Discussão

CCJ vai analisar proposta que permite prisão após condenação em 2ª instância

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 410 define que o réu pode ser preso, após a confirmação da 2ª instância

11/04/2018 10h13
Por: Fonte: Agência Brasil
Comissão de Constituição de Justiça da Câmara. Foto: Foto: Agência Câmara
Comissão de Constituição de Justiça da Câmara. Foto: Foto: Agência Câmara

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Daniel Vilela (MDB-GO), designou hoje (10) o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) como relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 410, que define que o réu pode ser preso, após a confirmação de sentença em segunda instância.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". No entanto, há divergências sobre o momento em que o réu condenado pode ser preso. Segundo o entendimento vigente no Supremo Tribunal Federal (STF), não há impedimento para que a prisão ocorra após confirmação da condenação em segunda instância.

O momento da prisão tem sido questionado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso após condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba após ter um habeas corpus preventivo negado pelo Supremo Tribunal Federal, na semana passada.

Proposta

De acordo com o autor da proposta, deputado Alex Manente (PPS-SP), o princípio da presunção da inocência é uma garantia constitucional e processual penal que sempre esteve presente nas constituições brasileiras. “Os precedentes de tal princípio nos moldes do texto constitucional atual, no entanto, merecem ser elucidados para que possamos compreender a sua real dimensão”, explica na justificativa da PEC.

Segundo Manente, o dispositivo foi inserido na Constituição após a repressão do regime militar. “A sociedade exigia e o parlamento necessitava demonstrar que ninguém seria considerado culpado sem o devido processo legal, perante autoridade judiciária competente e imparcial. E mais, necessitava deixar claro que o condenado poderia lançar mão de todos os recursos jurídicos possíveis para provar sua inocência” afirmou o deputado na justificativa da proposta.

Para o deputado, no entanto, não existem mais os motivos que levaram os legisladores a estabelecer o que considerou “norma extrema”, “que, na prática, desconsidera a independência dos magistrados de instâncias inferiores”.

Tramitação

A CCJ analisará a admissibilidade proposta. Essa apreciação ainda não tem data para ser votada pela comissão. Se aprovada, será examinada por comissão especial quanto ao mérito. Para ser aprovada, precisa ser aprovada por dois terços dos deputados em dois turnos pelo plenário da Casa. No entanto, em virtude da intervenção federal em segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, estão suspensas todas as análises de alteração à Constituição pelo plenário da Câmara.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Anúncio
Teresina, PI
Atualizado às 05h01
25°
Tempo nublado

Mín. 26° Máx. 38°

26° Sensação
9.25 km/h Vento
83% Umidade do ar
100% (0.33mm) Chance de chuva
Amanhã (20/10)

Mín. 26° Máx. 38°

Chuvas esparsas
Quarta (21/10)

Mín. 22° Máx. 41°

Tempo limpo
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias