O Ministério Público do Piauí (MPPI), instaurou um inquérito civil em face da prefeitura de Teresina, por meio da promotora Gladys Gomes Martins de Sousa, para apurar a legalidade das exigências impostas às Operadoras de Tecnologia e Transporte (OTT) e aos motoristas prestadores do serviço por ocasião da edição da Lei Municipal n° 5.324/201 e do Decreto n° 18.602/2019.
Segundo Portaria publicado no Diário Oficial, o MPPI considerou a ediçao da Lei Municipal n° 5.324/2019, divulgada no Diário Oficial do Município de 08/01/2019, a determina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal, para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado pelas OTTs.
O órgão ministerial considerou também a edição do Decreto nº 18.602, de 20 de maio de 2019, que Regulamenta a Lei Municipal nº 5.324, de 7 de janeiro de 2019, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal, para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte - OTTs, e dá outras providências.
De acordo com o Ministério Público, foi informado que o Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (STRANS) havia adiado o prazo para cadastramento das empresas junto ao órgão municipal; considerando o que já foi apurado nos autos do Procedimento Preparatório de I.C.P nº 04/2019 e o teor do Art. 81 e 82, I do Código de Defesa do Consumidor, os quais conferem ao Ministério Público a legitimidade para promover ação que objetivem a defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores.
“Expedição de ofício para a Prefeitura Municipal de Teresina, em complemento ao ofício anteriormente encaminhado, requisitando informações sobre a legalidade do Decreto nº 18.602/2019, bem como que apresente esclarecimentos sobre o processo de cadastramento das empresas junto ao órgão municipal, indicando o dispositivo legal que dispõe sobre o prazo para as empresas cadastrarem os motoristas”, decidiu a representante do Ministério Público.
O Ministério ordenou também a expedição de ofício para a STRANS, solicitou informações e esclarecimentos sobre o processo de cadastramnento das empresas de transporte junto a mesma, indicando o dispositivo legal que dispõe sobre o prazo para as empreas cadastrarem seus motoristas.
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