O governo federal publicou nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União uma Medida Provisória (MP) que institui o auxílio emergencial pecuniário para os pescadores profissionais artesanais que foram atingidos pelas manchas de óleo no litoral brasileiro. Serão beneficiados os pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou estuarina, domiciliados nos municípios afetados.
O auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998. O pagamento será feito mesmo que o beneficiário tenha direito a outro valor pecuniário pago pela União no mesmo período e seu recebimento não vedará a percepção cumulativa de benefícios financeiros de outras políticas públicas. A parcela poderá ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data da disponibilização do crédito ao beneficiário.
O auxílio será pago pelo Ministério da Cidadania aos beneficiários identificados pelo respectivo Número de Identificação Social - NIS, por meio da Caixa Econômica Federal. Segundo a MP, os recursos para operacionalização do auxílio virão das dotações orçamentárias do Ministério da Cidadania, sem prejuízo de eventual ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento do auxílio por quem tenha dado causa ao derramamento do óleo.
Coube ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento providenciar e encaminhar ao Ministério da Cidadania a relação dos pescadores profissionais artesanais para que seja operacionalizado o pagamento do auxílio.
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