Segunda, 19 de Outubro de 2026
(xx) xxxxx-xxxx
Política Sul do Piauí

Juiz condena o prefeito de cidade do Piauí por prática de nepotismo

Foram pelo menos 25 familiares que ocupavam cargos de confiança na Prefeitura de Várzea Branca

20/04/2018 09h20 Atualizada há 8 anos atrás
Por: Fonte: Com informações do Portal SRN
Prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro, o “Cuim”. Foto: Reprodução
Prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro, o “Cuim”. Foto: Reprodução

O juiz da Comarca de São Raimundo Nonato - PI, Italo Márcio Gurgel de Castro, condenou o prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro, o “CUIM”, a exonerar todos os parentes nomeados irregularmente em cargos de confiança que ainda estejam ocupando e a devolver os salários recebidos irregularmente.

O caso veio à tona em janeiro de 2015, antes do prefeito ser reeleito em 2016. Na época, o prefeito foi acusado e alvo de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo vereador Gildemar Martins dos Reis (PTdoB) que apontou 25 pessoas ligadas ao prefeito Cuim que ocupavam cargos de confiança na Prefeitura de Várzea Branca, distantes 575 km de Teresina.

Ao todo, eram mais de 10 parentes do próprio prefeito e outros 15 parentes de vereadores aliados. Foram nomeados esposa, irmãos e sobrinhos do prefeito Cuim.

Com a decisão, o prefeito terá que devolver os salários pagos a comissionados onde foi comprovada a ocupação irregular dos cargos.

Os valores dos salários pagos indevidamente ainda será calculado pelo Tribunal de Justiça do Piauí. Na Ação Popular, o autor informa que os custos aos cofres públicos era superior a R$ 30 mil por mês.

O caso também será encaminhado ao Ministério Público, que poderá ajuizar Ação Por Improbidade Administrativa contra o gestor.

“Julgo procedente o pedido, determinando a exoneração dos servidores indicados na inicial em relação aos cargos comissionados por eles ocupados, bem como condeno o gestor público requerido para devolver aos cofres públicos os valores pagos indevidamente pelos cofres públicos em relação aos tatos acima noticiados.

Em razão de necessitar de prova dos valores a serem restituídos, sujeito à presente sentença à liquidação por arbitramento, devendo o valor apurado ser corrigido monetariamente desde o dia do efetivo pagamento, bem como incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.”, diz o texto da decisão do magistrado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Anúncio
Teresina, PI
Atualizado às 04h01
25°
Tempo nublado

Mín. 26° Máx. 38°

26° Sensação
7.42 km/h Vento
78% Umidade do ar
100% (0.33mm) Chance de chuva
Amanhã (20/10)

Mín. 26° Máx. 38°

Chuvas esparsas
Quarta (21/10)

Mín. 22° Máx. 41°

Tempo limpo
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias