A busca da justiça tem sido um dos grandes focos quando se fala em interesse público. Os cidadãos estão fadados a saber que o Poder Judiciário brasileiro luta impetuosamente contra amarras históricas e imbróglios cotidianos para dar ao povo a correta proteção jurídica por meio das decisões judiciais.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem se destacado de forma recalcitrante em assuntos de interesse público cujas definições lhe são exigidas seja quando não há legislação sobre o tema ou quando o Poder Legislativo permanece inerte.
Enquanto a Suprema Corte não define a titularidade da atribuição para disciplinar o horário de atendimento ao público nos tribunais brasileiros (ADI n. 4.598), os Estados mantêm sua autonomia administrativa para definir o horário do expediente forense que gravita em torno de proteção constitucional.
A maioria dos Estados já municiam atendimento ao público durante dois turnos, vez que há necessidade de se dar mais agilidade e celeridade às crescentes demandas judiciais e garantir a regularidade do atendimento nas secretarias judiciais.
Nesta segunda-feira, os cidadãos piauienses verão o Tribunal de Justiça apreciar e votar o tema em pauta, em sessão ordinária administrativa, por meio de projeto de Resolução que poderá ampliar o horário de funcionamento forense no Piauí com atendimento ao público das 08h às 18h.
O tema deve ser tratado sem amarras políticas internas ou eleitoreiras entre os representantes de classes, pois o posicionamento que se espera, é que os membros do Tribunal de Justiça levantem a bandeira do acesso à justiça e votem a favor da proteção dos jurisdicionados para dar aos cidadãos a prestação jurisdicional responsável em tempo hábil que se espera.
A atual gestão do Tribunal de Justiça do Estado debaterá o tema com a missão de introduzir mais uma inovação na realidade dos jurisdicionados, enfrentando problemas comuns a outros Estados, como por exemplo: a carência de recursos humanos e financeiros.
Se há ainda aqueles que acreditam que a ampliação do horário de atendimento não contribuirá para o aumento da produtividade aos serviços judiciais, ou aqueles que acreditam que o horário atual atende à demanda dos jurisdicionados, todos estes compõem uma minoria que se estagnou no tempo e aceitou que o processo judicial é sinônimo de custos e demora.
É esperado que os representantes do judiciário que lá estão tem o dever e o potencial de encontrar a solução eficiente para tal questão, sendo sua obrigação não se abster de buscar soluções inteligentes para melhorar o atendimento.
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