O balanço contábil dos diretórios nacionais deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais receberem as contas dos diretórios estaduais das legendas, enquanto os diretórios municipais devem enviar os balanços contábeis aos juízes eleitorais. A determinação consta do artigo 32 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
POLÍTICA Plenária sobre Educação abre série de encontros para apresentação de propostas de plano de governo de Rafael Fonteles
POLÍTICA Vereadora Tatiana Medeiros é condenada a mais de 19 anos de prisão por crimes eleitorais e financeiros
CÂMARA MUNICIPAL Sindicato dos Servidores de Teresina pede suspensão de projeto que altera pagamento do 13º e critica falta de diálogo
POLÍTICA Saiba quais ministros deixam os cargos para disputar as eleições
POLÍTICA Governo do Estado define regras para servidores durante o período eleitoral de 2026
POLÍTICA Presidente do TJ-PI, Aderson Nogueira, assume Governo do Estado durante férias de Rafael Fonteles 
Mín. 26° Máx. 38°
Mín. 26° Máx. 38°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 41°
Tempo limpo



