Segunda, 19 de Outubro de 2026
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Política Caso Empréstimo CEF

Justiça Federal suspende empréstimo da Caixa e Governo do Piauí poderá devolver recursos aos cofres públicos

A decisão afirma que o Governo praticou desvio de finalidade com os R$307 milhões.

24/04/2018 17h35 Atualizada há 8 anos atrás
Por: André Leal
Pré-candidato a governador Valter Alencar com a ação à Justiça. Foto: Reprodução
Pré-candidato a governador Valter Alencar com a ação à Justiça. Foto: Reprodução

A Justiça Federal do Piauí decidiu na manhã desta terça-feira (24), que a segunda parcela do empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Governo do Estado está suspensa. De acordo com a decisão, o Governo praticou desvio de finalidade ao transferir os recursos para a Conta Única estadual referentes a primeira parcela do financiamento, no montante de R$ 307 milhões. 

A decisão da juíza da 5ª Vara Federal, Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, determina que a aprovação pela Caixa das contas apresentadas pelo Estado não é suficiente para a liberação da segunda parcela, sendo necessário que o Tribunal de Contas do Estado verifique através de inspeções “in loco”, se todos os recursos transferidos para a Conta Única foram de fato destinados para as obras previstas no contrato.

Ainda segundo a decisão da juíza, caso o Estado não consiga comprovar que utilizou os R$ 307 milhões em obras de infraestrutura e saneamento, deverá devolver o valor transferido indevidamente (R$ 270,6 milhões) com juros e correções, sob pena de bloqueio de receitas provenientes do Fundo de Participação Estadual (FPE) e do ICMS.

Esta decisão é uma resposta da Justiça à Ação Popular de autoria do jurista Valter Alencar, que pede a suspensão de repasses financeiros pela Caixa Econômica ao Governo do Estado do Piauí e que seja anulado o ato de transferência irregular da conta do empréstimo para a Conta Única do Estado, visto que o Governo não conseguiu explicar como gastou a primeira parcela do empréstimo.

Juíza Marina Cavalcanti. Foto: Tribuna Piauí

Na decisão, a juíza afirma que não é aceitável a justificativa do Estado do Piauí de que a Ação estaria sendo usada para fins eleitoreiros. Ela enfatiza que mesmo com a informação da pré-candidatura de Valter Alencar ao Governo, não há nada na lei que o impeça de propor a Ação como cidadão.

Ela conclui, ainda, que o atual governador do Piauí mesmo já tendo sido repreendido pelo Tribunal de Contas Estadual e pelo Tribunal de Contas da União, em outras ocasiões, pela conduta irregular de desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos, insiste em desafiar de forma obstinada o sistema e suas garantias e descumprir regras contratuais, praticando conduta indevida. Do caso atual, a juíza destaca que foram cancelados empenhos para pagamento de serviços com o dinheiro do empréstimo, como por exemplo, serviços de consultorias com parcelas milionárias.

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