Segunda, 19 de Outubro de 2026
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Política Caso no TJ

Firmino Filho e Sílvio Mendes pedem 'anulação' de condenação por improbidade administrativa

Relator da apreciação do pedido será o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

24/04/2018 22h24
Por: Redação
Firmino Filho e Silvio Mendes. (Foto: PMT)
Firmino Filho e Silvio Mendes. (Foto: PMT)

O Prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), e o atual presidente da Fundação Municipal de Saúde, Silvio Mendes (PP), apelaram ao Tribunal de Justiça do Piauí para que seja ‘reformada’ a decisão que condenou os dois políticos por improbidade administrativa conforme sentença de 21 de junho de 2017. Na ocasião, o juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, julgou procedente a ação e condenou Firmino e Silvio por contratação irregular de servidores.

Com a ‘apelação’ dos tucanos e seu ‘afilhado político’, o TJ deve rever a decisão e decidir se é improcedente a denuncia feita pelo Ministério Público e acatada pelo juiz Anderson Antonio. A apelação foi oficialização no último dia 20 de abril e distribuída para 6ª Câmara de Direito Público, tendo como relator o desembargador Sebastião Riberio Martins.

Denúncia do MP aceita pela Justiça
Após procedimento preparatório, o Ministério Público comprovou e ofereceu denuncia contra o prefeito Firmino Filho e o secretário Silvio Mendes devido a contratação irregulares de servidores para Fundação Municipal de Saúde (FMS), em detrimento de aprovados em concurso público que esperavam nomeação. Tendo sidos contratados temporariamente 11 pessoas para auxiliar de serviço, um enfermeiro, um psicólogo, no ano de 2009.

Ainda durante a investigação, o MP constatou que além desses servidores com contrato temporária havia ainda diversos outros servidores na mesma situação, em diferentes cargos, contratados da mesma forma, em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público.

Contra os questionamentos do MP, a Prefeitura alegou a inexistência de ato improbidade administrativa, pois as contratações supostas pelo MP foram realizadas na modalidade de contratação temporárias para atividades-meio da administração. Tendo ainda em 2010, a PMT firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MP do Piauí e o Ministério Público do Trabalho, definindo as termologias de atividades meio e fim na FMS.

Entretanto, apesar das alegações da Prefeitura, o juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, julgou como procedente as denúncias do MP e condenado Firimino Filho e Sílvio Mendes a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, multa no valor de 20 vezes a última remuneração recebida, proibição de contratar com o poder público u receber qualquer benefício ou incentivo fiscais pelo prazo de três anos. A decisão foi proferida em junho de 2017.

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