Termina nesta terça-feira (15) o prazo para que os mesários que faltaram ao trabalho eleitoral no primeiro turno das eleições municipais apresentem uma justificativa para a ausência. Segundo o calendário eleitoral, os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Em 2020 o primeiro turno foi realizado no dia 15 de novembro.
O mesário que não apresentar uma justificativa pode ser condenado pela justiça eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. A punição para o descumprimento pode ser de suspensão de até 15 dias de trabalho se o mesário foi servidor público ou funcionário de autarquias.
O prazo para os mesários faltosos no segundo turno realizarem a justificativa termina em 7 de Janeiro.
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