Domingo, 18 de Outubro de 2026
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Política Atenção ao Prazo

Eleitores que não votaram no 1º turno tem até esta semana para justificar ausência

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020.

11/01/2021 09h39
Por: RedaçãoGeral Fonte: Com informações da Agência Brasil.
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais em 15 de novembro de 2020, tem até esta semana para justificar a sua ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo para a justificativa vence nesta quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. A medida visa diminuir aglomerações e a contaminação do novo coronavírus.

O órgão também ressalta que o procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Também é possível realizar a justificativa de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

Em caso de requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, o eleitor deve justificar sua ausência em cada um dos turnos separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, tais como:

- O impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade;

- Impede o recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- Impede de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Impede a obtenção de empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Impede a inscrição em concursos ou provas para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- Impede o renovamento de matrículas em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Impede a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- Impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral;

- Impede a obtenção de qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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