Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais em 15 de novembro de 2020, tem até esta semana para justificar a sua ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo para a justificativa vence nesta quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. A medida visa diminuir aglomerações e a contaminação do novo coronavírus.
O órgão também ressalta que o procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Também é possível realizar a justificativa de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Em caso de requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, o eleitor deve justificar sua ausência em cada um dos turnos separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, tais como:
- O impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade;
- Impede o recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Impede de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Impede a obtenção de empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Impede a inscrição em concursos ou provas para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Impede o renovamento de matrículas em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Impede a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral;
- Impede a obtenção de qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
POLÍTICA Plenária sobre Educação abre série de encontros para apresentação de propostas de plano de governo de Rafael Fonteles
POLÍTICA Vereadora Tatiana Medeiros é condenada a mais de 19 anos de prisão por crimes eleitorais e financeiros
CÂMARA MUNICIPAL Sindicato dos Servidores de Teresina pede suspensão de projeto que altera pagamento do 13º e critica falta de diálogo
POLÍTICA Saiba quais ministros deixam os cargos para disputar as eleições
POLÍTICA Governo do Estado define regras para servidores durante o período eleitoral de 2026
POLÍTICA Presidente do TJ-PI, Aderson Nogueira, assume Governo do Estado durante férias de Rafael Fonteles 
Mín. 25° Máx. 39°
Mín. 25° Máx. 40°
Tempo limpoMín. 21° Máx. 41°
Parcialmente nublado



