Eleitores que não votaram no 1º turno tem até esta semana para justificar ausência
O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020.Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais em 15 de novembro de 2020, tem até esta semana para justificar a sua ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo para a justificativa vence nesta quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. A medida visa diminuir aglomerações e a contaminação do novo coronavírus.
O órgão também ressalta que o procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Também é possível realizar a justificativa de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Em caso de requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, o eleitor deve justificar sua ausência em cada um dos turnos separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, tais como:
- O impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade;
- Impede o recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Impede de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Impede a obtenção de empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Impede a inscrição em concursos ou provas para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Impede o renovamento de matrículas em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Impede a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral;
- Impede a obtenção de qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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