Com origem nos Estado Unidos, o contrato de “vesting”, que por muitas vezes também se revela apenas como cláusula contratual, vem ganhando relevância no cenário econômico atual por ser concebido de forma simples, o que facilita a constituição do negócio.
Nesse contexto, este tipo de contrato se torna um marco de inovação para o mercado empresarial, já que além de facilitar a expansão de pequenas empresas - principalmente startups - também promove um ambiente mais acessível para pequenos investidores.
O vesting, nesse sentido, trata-se de um acordo entre os fundadores da empresa e os profissionais/funcionários, os quais, respectivamente, buscam atrair ou manter jovens talentos e garantir uma participação em empreendimento aparentemente promissor. Para tanto, é oferecido para o colaborador o direito de aquisição de participação societária, condicionada ao cumprimento de metas num prazo determinado, de modo que ele se torna um quotista.
Dessa forma, esse contrato não é somente uma promessa de valorização futura da empresa ou startup, mas uma forma de recompensa ao colaborador que contribuiu com o crescimento do faturamento.
Assim, a partir da análise deste instrumento contratual, fica claro que ele se tornou tão popular por trazer benefícios mútuos para as partes. Isso porque, de um lado, a empresa chama atenção por apresentar ideias promissoras e, por isso, precisa de pessoas que consigam colaborar para que atinjam suas metas, do outro, um funcionário que acredita poder contribuir com ela e, dessa forma, se beneficiar de uma futura valorização do negócio.
Logo, não apenas a empresa se incentiva a dar viabilidade aos seus projetos, mas os colaboradores se motivam a render mais para conquistar um maior retorno financeiro. A exemplo disso, na prática, o contrato de vesting funciona da seguinte maneira: os fundadores de uma startup desejam contratar Carlos, já que acreditam que ele poderá contribuir com o negócio. Porém, por ser uma empresa pequena, não possuem recursos suficientes para pagar o seu salário, então oferecem uma participação societária de 10%, por meio do contrato de vesting.
No primeiro ano, por ser um período mínimo para o funcionário receber a participação (chamada de cliff), Carlos não ganhará nenhum valor; mas, após esse período, ele conquistará o direito de adquirir 1,25% de participação por semestre, de forma a conquistar, durante 4 anos, o valor total de 10%.
Portanto, o contrato de vesting, através do incentivo financeiro aos colaboradores e da motivação dos fundadores pelo crescimento do faturamento da empresa, torna-se um utensílio cada vez mais usado no mercado, vez que concilia o investimento financeiro com a qualidade de mão de obra, o que torna ele um fator inovador para o cenário atual.
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