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Citações e Intimações Digitais no Processo Civil

A tecnologia impacta a vida de todas as pessoas e o Direito não é diferente.

24/11/2021 11h37 Atualizada há 5 anos atrás
Por: Assis Neto
Foto: TRT12
Foto: TRT12

Nos últimos anos, os tribunais superiores e dos estados têm utilizado ferramentas dotadas de inteligência artificial e tecnológicas para dar celeridade no julgamento de seus recursos, como por exemplo o julgamento de recursos repetitivos nos tribunais superiores.

Nesse sentido o Tribunal de Justiça do Piauí, implantou o juízo 100% digital em março deste ano.

Com base em entendimento do STJ, o TJPI possibilitou o fluxo integralmente digital do processo iniciando pela petição inicial, citação, contestação, sentença, recursos e cumprimento das decisões.

Especificamente sobre citações, o oficial deve encaminhar o documento em formato pdf e conferir:

- Autenticidade do número de telefone da parte;

- Confirmação escrita;

- Foto.

Em relação as pessoas jurídicas, estas devem estar com os dados atualizados na Plataforma do CNJ. Caso não haja informação atualizada, será consultado o cadastro da Justiça eleitoral ou outros que tenham informações.

Será considerada a data e hora registrado pelo aplicativo ou (caso não tenha indicação da confirmação) será considerada a data da resposta de confirmação da parte.

Também sobre as citações, a lei 14.195 estabeleceu que o réu tem 3 dias pra confirmar o recebimento sob pena de prosseguir pelos meios tradicionais (carta, oficial ou edital). Caso não confirme, deverá justificar sob pena de pagar sanção de até 5% do valor da causa.

Impossibilidade de comparecer deve ser informada em até 2 dias antes da audiência, desde que justificará impossibilidade.

O objetivo é alcançar a finalidade do devido processo legal de forma célere, o que é visto com bons olhos para que a população seja de fato atendida pelo Poder Judiciário.

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Sobre Momento Jurídico
Francisco de Assis Fortes Neto é advogado pós graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual do Piauí e pela PUC/SP, e pós graduado em Direito Médico pela Escola Paulista e pela Universidade de Coimbra - PT.
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